O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por meio da terceira turma, ratifica a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto à cobertura de terapia multidisciplinar pelo plano de saúde, sem limite de sessões, destinada à paciente portador de distrofia muscular congênita.
Inicialmente, a operadora do plano de saúde impôs limitação ao total de sessões, além de justificar que algumas terapias não estavam presentes no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a exemplo da fisioterapia neuromuscular e hidroterapia, e, portanto, não seriam cobertas. Em resposta, o TJ-SP declarou que o tratamento multidisciplinar está previsto em leis nacionais, além de citar normas e manifestações da própria ANS quanto a cobertura ilimitada de sessões terapêuticas, como as de fisioterapia, independente da patologia.
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