Foi divulgada no portal Migalhas uma decisão judicial contrária ao fornecimento das terapias de neurofeedback e reabilitação neuropsicológica. A sentença destacou a ausência de evidências científicas robustas que comprovassem a eficácia dos tratamentos solicitados, classificando-os como terapias experimentais.
Além disso, foi enfatizado que, embora o médico assistente do autor tenha recomendado tais tratamentos, o juízo não poderia determinar o custeio à revelia das diretrizes técnicas que regulam o Rol mínimo de procedimentos cobertos pelas operadoras de saúde.
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