O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prescrição médica, isoladamente, não é suficiente para obrigar o Estado a fornecer medicamentos ou tratamentos não incorporados ao SUS. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.471 (Tema 6), o Tribunal reafirmou que o direito à saúde deve ser garantido com base em critérios técnicos, evidências científicas e princípios de equidade.

O STF estabeleceu requisitos cumulativos para o fornecimento judicial, como negativa administrativa, inexistência de alternativa terapêutica, comprovação de eficácia e segurança, necessidade clínica e hipossuficiência do paciente.

A decisão reforça o papel da avaliação de tecnologias em saúde, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec) e dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário como instrumentos fundamentais para decisões judiciais mais qualificadas. Ao afirmar que “não basta prescrição”, o Supremo propõe diálogo técnico entre o sistema de justiça e o  de saúde, promovendo maior racionalidade e sustentabilidade nas políticas públicas.

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