O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em junho de 2025, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7.265, que questiona dispositivos da Lei nº 14.454/2022. Essa lei alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é referência obrigatória para cobertura assistencial, mas admite exceções mediante critérios técnicos. O §13 do artigo 10 prevê que, em determinadas situações, poderá haver cobertura de procedimentos fora do rol, desde que haja comprovação de eficácia com base em evidências científicas ou recomendação favorável de órgãos técnicos como a Conitec ou instituições estrangeiras reconhecidas.
O julgamento tem como foco avaliar se esses dispositivos estão em conformidade com a Constituição Federal, especialmente em relação à proteção à saúde, à segurança jurídica e à sustentabilidade dos contratos de planos de saúde. O tema envolve diferentes interpretações sobre o papel do rol da ANS, sendo debatido por representantes do setor regulado, do Poder Judiciário, de órgãos técnicos e de entidades de defesa dos consumidores.
A decisão do STF poderá influenciar o entendimento jurídico sobre a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos não listados, além de afetar a atuação de profissionais e instituições que produzem subsídios técnicos para processos judiciais relacionados à saúde suplementar.
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