As mudanças estruturais recentes promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vêm redesenhando as regras sobre cobertura de tecnologias e a forma de regulação do setor suplementar. Nessa perspectiva, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) promoveu debate com a participação do advogado José Luiz Toro da Silva, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (IBDSS), e Mário Eduardo Barberis, gerente jurídico da CASSI. Mediado por Vivian Arcoverde e Paula Cordeiro, da Comissão de Saúde Suplementar da OAB/DF, o encontro destacou a importância da integração entre ciência, direito e gestão para garantir acesso justo e sustentável aos tratamentos em saúde.

Segundo Toro da Silva, a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 marca um ponto de virada no setor. Essa mudança reforça a necessidade de embasamento técnico nas decisões clínicas e judiciais, substituindo o antigo modelo baseado apenas em opiniões individuais. Em paralelo, a Resolução Normativa 623 da ANS, em vigor desde julho, institui um novo paradigma de regulação, baseado na chamada “autorregulação regulada”. As operadoras passam a ser avaliadas por metas de desempenho e qualidade, com foco em transparência, acolhimento e resolução de conflitos antes que se tornem litígios. A proposta, no entanto, é educativa: estimular boas práticas e aprimorar o diálogo entre operadoras e beneficiários, evitando a judicialização desnecessária.

Para o STF, o novo modelo também reforça a necessidade de que o Judiciário seja informado por evidências científicas. O juiz deve exigir que o beneficiário comprove ter recorrido à operadora e obtido resposta formal antes de acionar o sistema de justiça. “Não é justo colocar sobre o Judiciário a responsabilidade de resolver políticas públicas de saúde”, alertou Toro da Silva, defendendo a ampliação dos canais administrativos, das ouvidorias e dos mecanismos de conciliação.

O gerente jurídico da CASSI, Mário Eduardo Barberis, destacou que as operadoras de autogestão vivem impacto direto das decisões judiciais, já que não visam lucro e operam em regime mutualista. Cada condenação, explica, afeta o fundo comum e reduz os recursos disponíveis para todos os participantes. Por isso, ele considera a decisão do STF “ponderada e sábia”, pois traz segurança jurídica e previsibilidade. Segundo Barberis, o equilíbrio entre o direito individual ao tratamento e a sustentabilidade coletiva dos planos é, portanto, o grande desafio para o futuro da saúde suplementar.

Encerrando o encontro, Paula Cordeiro, secretária-geral da Comissão de Saúde Suplementar da OAB/DF, destacou a relevância do tema para o setor: “Discutir essas mudanças é essencial para que operadoras e profissionais compreendam seu papel na sustentabilidade do sistema e na garantia de um atendimento mais eficiente e seguro.”

O evento, realizado no auditório da OAB/DF, foi promovido pela Comissão de Saúde Suplementar em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA/DF), a Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) e o programa OAB/DF 360°. As discussões reforçaram que: o futuro da saúde suplementar brasileira depende menos do litígio e mais da ciência, da transparência e da cooperação entre instituições.

Mais informações: https://oabdf.org.br/judicializacao-da-saude-stf-e-ans-redesenham-regras-para-tecnologias-e-cobranca-no-setor-suplementar/