O projeto de lei aprovado no Senado Federal em 03/06/2020 prevê que os planos de saúde forneçam, de forma obrigatória e automática, medicamentos quimioterápicos administrados por via oral como tratamento ambulatorial ou domiciliar dos diversos tipos de câncer. A justificativa desta inclusão se baseia no fato destes fármacos possuírem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Atualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não inclui estes medicamentos de forma automática no rol vigente, sendo a incorporação no rol avaliada de forma individualizada para cada tecnologia, em relação aos aspectos de eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário. O mesmo rigor de avaliação é utilizado para a tomada de decisão de incorporação de uma tecnologia no Sistema de Saúde Único (SUS) pela Conitec.

O projeto de lei segue agora para aprovação na Câmara dos Deputados. A reportagem do site do jornal O Globo pode ser encontrada na íntegra aqui