O artigo publicado na última edição da revista é resultado de um estudo que buscou analisar na literatura os aspectos da judicialização da saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) num período de 10 anos, de 2010 a 2021. Foram indicadas três categorias para guiar a discussão:
1 – Os medicamentos e procedimentos padronizados no SUS, para os quais a judicialização ocorre em casos de (i) falhas na gestão dos processos, (ii) falta de conhecimento tanto pelos pacientes quanto pelos prescritores, (iii) ausência de vagas, (iv) falhas no processo de diagnóstico, entre outros problemas de gestão que refletem em dificuldade de acesso. Nesses casos, os autores sugerem que a judicialização seja utilizada como fonte de dados para propor melhorias no sistema.
2 – Os medicamentos e procedimentos não padronizados no SUS, para os quais há significativa interferência das indústrias farmacêuticas, que encontraram na judicialização uma alternativa lucrativa às compras centralizadas com descontos significativos. As relações entre prescritores e indústria são construídas desde as faculdades de medicina até os congressos médicos, e as decisões judiciais podem acabar sendo baseadas em interesses privados. Nestes casos, as decisões deslocam recursos do orçamento coletivo para o cumprimento de decisões individuais. Apesar disso, a pressão da indústria também pode estimular a incorporação de tecnologias eficientes que ainda não estejam nas listas oficiais do SUS.
3 – A importância dos diálogos interinstitucionais para discussão interdisciplinar de um problema complexo. Quando são envolvidos os profissionais do direito, gestores, profissionais da saúde e os próprios pacientes, é possível reduzir as desigualdades e a fragilidade das políticas públicas de saúde. São exemplos de resultados dessas discussões:
- a criação dos NATJus em 2010
- o crescente reconhecimento de que os relatórios médicos não podem ser as únicas provas para os juízes basearem suas decisões.
- o projeto de triagem farmacêutica no Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), em que técnicos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) realizam análise prévia dos processos e, quando identificadas outras formas de atender o paciente, são dadas orientações sobre os programas oficiais e seus protocolos, reinserindo o paciente na esfera administrativa.
Além desses pontos, as recentes decisões dos Temas 6 e 1234 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ocorreram após a publicação do artigo, também refletem a crescente interdisciplinaridade das discussões sobre a judicialização da saúde.
O artigo completo pode ser acessado em:
https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1257

