Em sessão plenária, o Superior Tribunal Federal determinou, por unanimidade, a suspensão da sua participação em julgamentos de ações voltadas para a solicitação de tecnologias em saúde registradas pela ANVISA, mas não disponíveis no SUS.
Nesse sentido, a atuação do poder judiciário fica estabelecida por alguns parâmetros:
- Medicamentos ou tratamentos padronizados: observação de responsabilidades no âmbito do SUS (mesmo que resulte em deslocamento de competência);
- Demandas judiciais de medicamentos não incorporados: devem ser julgadas pelo juízo estadual ou federal ao qual foram direcionadas;
- Prevenção de insegurança jurídica: os parâmetros devem ser considerados em casos que ainda não têm sentença;
- Manutenção de determinações: aquelas relacionadas à “suspenção nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário” ficam mantidas. Esta suspenção é no âmbito de medicamentos registrados na ANVISA mas não disponíveis no SUS.
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