Em sessão plenária, o Superior Tribunal Federal determinou, por unanimidade, a suspensão da sua participação em julgamentos de ações voltadas para a solicitação de tecnologias em saúde registradas pela ANVISA, mas não disponíveis no SUS. 

Nesse sentido, a atuação do poder judiciário fica estabelecida por alguns parâmetros: 

  1. Medicamentos ou tratamentos padronizados: observação de responsabilidades no âmbito do SUS (mesmo que resulte em deslocamento de competência);
  2. Demandas judiciais de medicamentos não incorporados: devem ser julgadas pelo juízo estadual ou federal ao qual foram direcionadas;
  3. Prevenção de insegurança jurídica: os parâmetros devem ser considerados em casos que ainda não têm sentença;
  4. Manutenção de determinações: aquelas relacionadas à “suspenção nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário” ficam mantidas. Esta suspenção é no âmbito de medicamentos registrados na ANVISA mas não disponíveis no SUS. 

Para mais informações sobre a determinação confira a notícia e as informações do processo na íntegra.