A incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) é realizada através de um processo formal, regulado por Lei, coordenado pelo Ministério da Saúde através da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). O processo de incorporação de uma tecnologia envolve avaliação em relação a eficácia clínica, segurança, custo-efetividade, impacto orçamentário no SUS e sua aplicabilidade no sistema.
A partir desses critérios, um dossiê é gerado e discutido em plenárias com representantes de 15 instituições com gestores, pacientes, profissionais de saúde e metodologistas que irão julgar sobre a incorporação ou não de uma tecnologia. A plenária acontece em dois momentos, um com uma decisão preliminar e outra com o deferimento final. Entre as decisões preliminar e final ocorre a chamada pública onde a população em geral pode opinar sobre o relatório. Após esse processo, o parecer precisa ser homologado pelo secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
No dia 1 de outubro de 2025, foram publicadas quatro novas incorporações ao SUS, são elas:
– Sunitinibe para indivíduos com tumor do estroma gastrointestinal avançado ou metastático, após falha do imatinibe.
A inclusão de novas tecnologias no SUS representa não apenas o acesso às melhores tecnologias, mas também o compromisso em garantir sustentabilidade ao sistema de saúde e equidade no atendimento à população.
Saiba mais:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/recomendacoes-conitec
Entenda como funciona o fluxo de incorporação de tecnologias ao SUS:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/a-comissao/conheca-a-conitec

