O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou uma nova cartilha para orientar a aplicação das regras definidas nos Temas 6, 500 e 1234 de repercussão geral sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material tem como objetivo orientar operadores do direito na definição da competência para julgamento desse tipo de ação.

A cartilha apresenta um roteiro prático, indicando qual ente federativo deve participar da ação e se ela deve tramitar na Justiça Federal ou na Estadual. O documento orienta qual dos três temas deve ser aplicado em ações nas quais o medicamento está incorporado, não está incorporado ao SUS, ou quando não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para cada uma dessas hipóteses, o documento descreve os critérios de ressarcimento entre os entes federativos.

Outro destaque é a descrição das diretrizes da Portaria do Ministério da Saúde nº 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco). Essa portaria define as responsabilidades financeiras da União, dos estados e dos municípios no custeio de medicamentos oncológicos, reduzindo a insegurança jurídica e os conflitos de competência no SUS.

Ao final, a cartilha esclarece as regras para ações judiciais que envolvem pedidos de mais de um medicamento. Por exemplo, em casos em que a ação é ajuizada contra diferentes entes (União, Estado ou Município), a competência para julgar todo o processo é deslocada para a Justiça Federal. Além disso, para fins de definição da competência com base no valor da causa, apenas os medicamentos não incorporados ao SUS são considerados no cálculo do valor total da demanda.

Confira a notícia sobre o lançamento da cartilha:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-lanca-cartilha-para-orientar-aplicacao-das-regras-sobre-fornecimento-de-medicamentos-pelo-sus/

Acesse a cartilha em:
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoBOInternet/anexo/link_download/RG/fornecimento_medicamentos_temas_6_500_1234.pdf