A fibrose pulmonar idiopática (FPI) é uma doença grave, crônica e progressiva, caracterizada pelo endurecimento e cicatrização do tecido pulmonar, que leva à piora da função respiratória, limitação das atividades diárias e redução importante da qualidade de vida. Em média, a sobrevida após o diagnóstico é de cerca de três anos. Os sintomas mais comuns são falta de ar, tosse e episódios de piora súbita da doença. Hoje, no Sistema único de saúde (SUS), o tratamento é focado apenas em controlar sintomas, já que não há medicamentos aprovados para retardar a progressão da FPI.
Nesse contexto, o nintedanibe, um remédio de uso oral que age bloqueando mecanismos envolvidos no desenvolvimento da fibrose, tem sido avaliado como alternativa terapêutica para reduzir a progressão da FPI.
Uma revisão sistemática, atualizada em fevereiro de 2025, avaliou a eficácia e a segurança do nintedanibe no tratamento da FPI. Este estudo incluiu cinco ensaios clínicos randomizados (ECRs), envolvendo 1.690 pacientes adultos (idade média entre 65 e 70 anos) diagnosticados com FPI. Os participantes foram alocados em dois grupos: grupo 1 – nintedanibe (150 mg, duas vezes ao dia) associado aos cuidados usuais, durante 12 a 52 semanas; e grupo 2 – placebo associado aos cuidados usuais.
Foi observado que o nintedanibe:
- Pode reduzir o risco de morte após 6 a 12 meses de tratamento.
- Provavelmente preserva a função pulmonar, reduzindo a perda da capacidade respiratória e o número de pessoas com piora importante dessa função.
- Provavelmente reduz a falta de ar após 12 meses de uso.
- Aumenta a chance de apresentar efeitos colaterais em geral, como diarreia ou náusea.
- O efeito do nintedanibe é incerto quanto aos efeitos colateraisgraves, à qualidade de vida, às crises agudas da doença e à tosse.
Os ensaios clínicos incluídos apresentaram limitações metodológicas relevantes, como perda de participantes ao longo do estudo e incertezas quanto ao sigilo da distribuição de pacientes entre os grupos; alguns resultados foram inconsistentes, e por isso devem ser interpretados com cautela. Acesse a revisão sistemática na íntegra: https://www.pje.jus.br/e-natjus/parecerTecnico-listar.php

