A tomada de decisão judicial informada por evidências científicas é um dos pilares do projeto “Apoio técnico-científico à tomada de decisão judicial em Saúde no Brasil”, desenvolvido pela equipe do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde/Núcleo de Evidências do Hospital Sírio-Libanês (NATS/NEv-HSL), no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS).
Para auxiliar na compreensão de como as evidências científicas estão sendo utilizadas nos processos judiciais na área da saúde, o NATS/NEv-HSL, em parceria com o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário de Santa Catarina (NATJus-SC), elaborou relatório sobre a “Análise do uso de evidências em processos judiciais sobre tecnologias em saúde em SC”.
O relatório teve como objetivo estimar a frequência e as características do uso de evidências como fundamentação científica ao longo das sentenças de uma amostra de processos judiciais em saúde do estado de Santa Catarina do ano de 2024. Ao todo, 66 processos foram analisados e, dentre os medicamentos citados nos processos, a insulina glargina foi a mais frequente (33,33%, 22/66).
Observou-se que em 98,48% (65/66) dos processos analisados houve a citação de uma nota técnica (NT) como fonte de evidências científicas, demonstrando a importância das NT na qualificação de decisões judiciais. Além disso, em 66,67% dos processos (44/66) utilizaram-se evidências na fundamentação da sentença, sendo mais frequentes: “estudos científicos de alta credibilidade” (assim identificados nos autos), Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e avaliações da Conitec. Outras evidências mencionadas são ensaios clínicos randomizados e revisões sistemáticas, assim como outras “evidências de qualidade muito baixa” (assim identificadas nos autos). Também foi observada consistência entre as decisões finais e as conclusões das NT em 93,9% das sentenças avaliadas (62/66).
O relatório enfatiza a importância de reduzir a distância entre as evidências científicas e as decisões judiciais em saúde, levando em consideração a complexidade do processo decisório, as necessidades individuais dos pacientes e a sustentabilidade do sistema público de saúde. Para acessar o Relatório na íntegra, clique aqui.

