O Ministério da Saúde publicou, em 20 de outubro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.477, que cria o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma regulamenta o financiamento, a aquisição, a distribuição e a dispensação de medicamentos oncológicos, e altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017.
O AF-Onco tem como finalidade organizar o acesso a medicamentos utilizados no tratamento do câncer, conforme as diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC). O componente abrange agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias e outras modalidades indicadas em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.
A portaria estabelece critérios técnicos e científicos para a priorização de tecnologias oncológicas submetidas à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), considerando gravidade da doença, lacunas terapêuticas, benefícios clínicos, evidências de eficácia e segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário.
O documento define três modalidades de aquisição — centralizada, negociação nacional e descentralizada — e atribui responsabilidades à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O financiamento será integralmente federal, com transferências diretas do Fundo Nacional de Saúde.
A portaria também disciplina o ressarcimento de gastos judiciais relacionados a medicamentos oncológicos, conforme o Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal, e determina o uso de sistemas nacionais de informação (SIA/SUS, SIH, BNAFAR e RNDS) para monitoramento e transparência das ações.
A nova norma integra o conjunto de medidas voltadas à estruturação da assistência farmacêutica em oncologia e à padronização do acesso a medicamentos no âmbito do SUS.
Mais informações: https://redenatjus.org.br/wp-content/uploads/2025/10/portaria-8477.pdf

