O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou recentemente a discussão sobre o fornecimento, por via judicial, de tecnologias em saúde não incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em decisão unânime, tomada no dia 11 de março de 2020, foi decidido que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente quando os mesmos não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional do SUS .
O blog Rede NATJus conversou com o juiz de direito Dr. Eduardo Perez Oliveira sobre a importância dessa decisão. Leia a seguir os comentários do juiz sobre o assunto.
Rede NATJus: Qual o seu entendimento sobre esta decisão do STF?
Dr. Eduardo: A decisão trata de uma elevação no debate da judicialização na saúde no Brasil e o reconhecimento da limitação de recursos para atendimento de toda população. A racionalização dos recursos do SUS seguindo as melhores técnicas de saúde e analisando a situação de cada parte concretamente tende a ser benéfica para o SUS. Essa decisão, portanto eleva o debate na judicialização da saúde, profissionaliza a discussão, torna relevante o entendimento dos profissionais da área da saúde, que são no fim das contas aqueles que melhor podem informar sobre as técnicas que funcionam ou não. Ao Estado não compete dar tudo, mas aquilo que é possível que seja feito com o que o contribuinte fornece ao Estado e com as melhores técnicas analisadas por profissionais. Não podemos permitir que qualquer técnica experimental, qualquer proposta nova seja incorporada sem levar em consideração a eficácia e também o custo.
Rede NATJus: E a questão das demandas crescentes e recursos finitos no SUS, o senhor entende que há uma solução?
Dr. Eduardo: O SUS é para todos, mas precisa trabalhar com uma racionalização dos recursos. A pandemia atual do COVID-19 está demonstrando que os recursos são escassos e a demanda é maior. Essa demanda se não for controlada de forma adequada vai resultar em um prejuízo para todos. O SUS é de todos, não apenas de quem judicializa.
O blog Rede NATJus agradece imensamente o Dr. Eduardo por conceder esta entrevista e também pelo apoio na realização da Oficina Local de Treinamento em ATS para os membros do NATJus-GO realizada há alguns meses em Goiânia.
Acesse a notícia completa sobre a decisão do STF em:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=439095&ori=1
Magistrado Eduardo Perez Oliveira, Juiz de Direito
Presidente do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do Judiciário
Coordenador do NATJus de Goiás