Nayla Andrade e colaboradores, em estudo transversal descritivo, visaram caracterizar as bases de dados do sistema judiciário, no âmbito do seu uso como ferramenta para pesquisas em saúde pública.
O estudo foi realizado consultando-se as ouvidorias dos Tribunais de Justiça dos estados e Distrito Federal quanto ao nome e datas de implementação dos sistemas usados pelos operadores do direito para acompanhamento de documentos físicos e virtuais protocolizados. Posteriormente, nova consulta foi realizada com o objetivo de detalhar o processo de protocolo de ações relacionadas à saúde.
Foram identificadas 141 bases de dados, referentes aos estados e ao Distrito Federal, sendo 44 para processos físicos e 97 para processos virtuais. As regiões Nordeste, Norte e Sul foram as que mais apresentaram sistemas utilizados por operadores do direito.
De acordo com a análise realizada, a ramificação de protocolos sobre saúde é realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e observou-se que há diferença quanto ao registro e protocolo, considerando os contextos da saúde pública e privada: aqueles no âmbito da saúde pública são remetidos a varas e juizados especiais da fazenda, aqueles no âmbito da saúde privada, em varas e juizados especiais cíveis. Foram identificadas limitações quanto à classificação das ações, sugerindo-se necessidade de desenvolvimento de competências para adequada classificação. Entretanto, foi identificado que os NATJus, cartórios e setores de distribuição podem realizar correções nas classificações inseridas nos sistemas. A falta de padronização dos sistemas dos Tribunais de Justiça quanto aos processos de saúde pública, bem como de uniformidade quanto ao acesso a esses sistemas também foram identificadas.
Por fim, os autores discutem sobre as limitações técnicas dos numerosos sistemas identificados, apontando para a necessidade de consolidação, padronização e uniformização, visando o acesso facilitado às informações de ações no âmbito do direito da saúde, e seu uso no desenvolvimento de pesquisas em saúde coletiva e direito.
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