A pandemia da COVID-19 trouxe à tona questões da judicialização relacionada à vacinação, incluindo a obrigatoriedade (prevista em lei), o uso de vacinas em fase de testes ou não aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o acesso às vacinas.
Atualmente, o Brasil possui quatro vacinas com registro aprovado na Anvisa para uso pela população e produzidas pelos laboratórios Janssen, Sinovac (uso emergencial), AstraZeneca e Pfizer (registro definitivo).
Alterações no cronograma vacinal da COVID-19 e questões relacionadas ao processo de avaliação das vacinas podem ser fatores que contribuem com a judicialização por parte da população. Isso foi observado, por exemplo, pela identificação de 12 notas técnicas no sistema e-natjus, quando buscado o termo “vacinação COVID-19”.
O sistema judiciário tem avaliado este cenário, que foi tema de reunião do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido no final de 2020, com a participação de magistrados e especialistas em saúde pública.
Para ler mais sobre o tema, indicamos o texto elaborado pelo juiz federal Clenio Schulze intitulado “Regime Jurídico da vacina contra a COVID-19″, publicado em sua coluna no Empório do Direito e disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/regime-juridico-da-vacina-contra-a-covid-19.