A pandemia da COVID-19 trouxe à tona questões da judicialização relacionada à vacinação, incluindo a obrigatoriedade (prevista em lei), o uso de vacinas em fase de testes ou não aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o acesso às vacinas. 

Atualmente, o Brasil possui quatro vacinas com registro aprovado na Anvisa para uso pela população e produzidas pelos laboratórios Janssen, Sinovac (uso emergencial), AstraZeneca e Pfizer (registro definitivo).

Alterações no cronograma vacinal da COVID-19 e questões relacionadas ao processo de avaliação das vacinas podem ser fatores que contribuem com a judicialização por parte da população.  Isso foi observado, por exemplo, pela identificação de 12 notas técnicas no sistema e-natjus, quando buscado o termo “vacinação COVID-19”.

O sistema judiciário tem avaliado este cenário, que foi tema de reunião do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido no final de 2020, com a participação de magistrados e especialistas em saúde pública. 

Para ler mais sobre o tema, indicamos o texto elaborado pelo juiz federal Clenio Schulze  intitulado “Regime Jurídico da vacina contra a COVID-19″,  publicado em sua coluna no Empório do Direito e disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/regime-juridico-da-vacina-contra-a-covid-19.