A judicialização na saúde suplementar tem se intensificado no Brasil, com impacto sobre operadoras, beneficiários e o Poder Judiciário. Um dos principais fatores associados ao aumento de demandas é a complexidade do acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos, especialmente em situações que envolvem divergência entre prescrição médica, cobertura contratual e diretrizes regulatórias.
Um estudo publicado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), em dezembro de 2025, analisou a evolução da judicialização no setor suplementar entre 2020 e 2024 e apresentou projeções para os próximos anos. O relatório aponta crescimento de 112% no volume de novos processos no período, alcançando 298.755 novas ações em 2024. Mantida a tendência, o estudo estima que o número anual de processos pode ultrapassar 900 mil até 2035, o que reforça a necessidade de monitoramento e aprimoramento de mecanismos técnicos e administrativos voltados à gestão desses conflitos.
Os resultados do estudo indicam que as ações judiciais na saúde suplementar se concentram principalmente em pedidos relacionados a medicamentos (35%), tratamentos médico-hospitalares (30%) e reajustes (20%). Também aparecem demandas envolvendo órteses, próteses e materiais especiais (10%) e home care (3%), evidenciando que a judicialização abrange tanto cobertura assistencial quanto aspectos contratuais.
O relatório também descreve mudanças institucionais e regulatórias associadas ao tema, incluindo decisões judiciais e mecanismos de mediação administrativa. O uso crescente de notas técnicas e o apoio técnico ao Judiciário (como o e-NatJus) e a utilização de ferramentas de resolução extrajudicial (como a Notificação de Intermediação Preliminar – NIP, conduzida pela ANS) contribuem para aprimorar a gestão de conflitos antes do ajuizamento.
Os autores apresentam projeções para 2035 com cenários distintos, variando conforme a manutenção das tendências observadas e a ampliação (ou não) de estratégias de coordenação institucional. Embora o estudo apresente estimativas de crescimento, ressalta-se que as projeções dependem de premissas e podem variar de acordo com mudanças regulatórias, tecnológicas e judiciais ao longo do tempo. Além disso, parte dos dados é apresentada de forma agregada, o que pode limitar análises detalhadas sobre variações regionais e perfil individual dos processos.
Acesse o estudo na íntegra: https://www.iess.org.br/sites/default/files/2025-12/Judicializac%CC%A7a%CC%83o.pdf

