Em sua coluna no website Empório do Direito (https://emporiododireito.com.br/), o Juiz Federal Clenio Jair Schulze reflete sobre as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre a judicialização de tratamentos paliativos.
Para a elaboração do texto, o Juiz realizou busca pelo termo ‘tratamento paliativo’ na base de dados de jurisprudência da 4ª Corte. Dos 39 documentos encontrados, apenas dois deferiram o fornecimento de tratamentos paliativos pela via judicial.
Para exemplificar, Clenio transcreve ainda trechos de cinco decisões e aponta um posicionamento do TRF4 pela não judicialização desse tipo de tratamento (considerado como tais medicamentos ou produtos não fornecidos administrativamente em fase de fim da vida e que estão fora da lista do SUS). Além disso, pontua que em nenhuma das decisões, a assistência por equipe multidisciplinar foi solicitada.
Leia o texto na íntegra em: https://emporiododireito.com.br/leitura/judicializacao-de-tratamentos-paliativos.