O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Justiça não poderá mais ordenar a concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), salvo em casos específicos onde se comprove tanto a ilegalidade da negativa quanto a necessidade urgente do tratamento. A decisão visa reduzir a judicialização da saúde, promovendo uma gestão mais estratégica e eficiente dos recursos públicos.
Embora a judicialização seja uma via essencial para garantir acesso à saúde em situações de carência, ela frequentemente direciona recursos elevados para tratamentos de alto custo, muitos ainda sem comprovação científica robusta de benefícios. Esse cenário pode comprometer a sustentabilidade do SUS, ao redirecionar fundos que poderiam beneficiar um número maior de pessoas por meio de políticas públicas de acesso amplo.
Para que a concessão de um medicamento não incorporado seja permitida, o paciente deve demonstrar (i) que o medicamento foi negado pelo SUS, (ii) que a exclusão foi ilegal ou que a análise está excessivamente atrasada, (iii) que não há alternativas terapêuticas disponíveis, (iv) que há evidências científicas que comprovem sua segurança e eficácia, (v) que o medicamento é indispensável para o tratamento da condição e (vi) que o solicitante não possui condições financeiras para adquiri-lo. Ao estabelecer esses critérios, o STF busca harmonizar o direito individual à saúde com a preservação financeira do sistema público, de forma a minimizar o impacto de tratamentos de alto custo no orçamento destinado à saúde coletiva.
Essa decisão reforça o compromisso do STF em proteger o orçamento público, priorizando a saúde da população como um todo e promovendo decisões baseadas em evidências científicas. A medida fortalece ainda o papel da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), consolidando um sistema de saúde mais sustentável e acessível, dedicado ao uso eficiente dos recursos e à melhoria da qualidade de atendimento, beneficiando assim a população brasileira em sua totalidade.
Para mais informações, acesse: https://site.cff.org.br/noticia/Noticias-gerais/14/10/2024/justica-nao-pode-mais-determinar-o-fornecimento-de-medicamentos-nao-incorporados-pela-conitec

