O fenômeno da judicialização1 na saúde consiste em acionar o sistema judicial para alcançar o direito à saúde, seja quando uma tecnologia não está incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS), seja quando a tecnologia faz parte da lista do SUS, porém os pacientes enfrentam barreiras de acesso. 

Em matéria publicada no Jornal de Brasília, foi mencionado que dados do CNJ apontam que a quantidade de ações judiciais em saúde era de 295.920 em 2022, aumentou para 344.212 em 2023, e é estimada em 345.666 em 2024 sendo que esses dados ainda não estão consolidados. Esse aumento da judicialização afeta diretamente o orçamento do Ministério da Saúde, o qual despendeu mais do que R$ 1,6 bilhão para atender demandas judiciais. A matéria reúne, ainda, relatos de pacientes e representantes de associações de pacientes testemunhando sobre as diferenças de acessos entre os Estados brasileiros, além das consequências da falta ou da demora ao acesso de novas tecnologias.

Conforme apontado em reportagem da Folha de São Paulo, há 76 medicamentos que já foram incorporados à lista do SUS, aos quais os pacientes ainda não conseguem acessar. Destes, 64 tecnologias já ultrapassaram o prazo estabelecido de 180 dias desde a incorporação até a disponibilização para os pacientes, o qual é normatizado pela lei nº 12.401 de 20112.

Acesse notícia sobre a judicialização como alternativa para o acesso a tecnologias no SUS está disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/brasil/judicializacao-cresce-como-alternativa-para-acesso-a-medicamentos-e-procedimentos-no-sus/

Acesse a notícia sobre o acesso a medicamentos já incorporados: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2025/01/sus-nao-entrega-ao-menos-76-medicamentos-e-procedimentos-incorporados-a-rede-publica-desde-2018.shtml

  1. Conselho Nacional de Justiça. Judicialização e saúde: ações para acesso à saúde pública de qualidade/ Conselho Nacional de Justiça; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Brasília: CNJ, 2021.
  2. BRASIL. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.