A demência é uma condição crônica e progressiva que compromete funções cognitivas como memória, raciocínio, linguagem e capacidade de julgamento. Com a evolução da doença, as dificuldades passam a interferir de forma significativa nas atividades cotidianas, aumentando a dependência de cuidados. A forma mais frequente é a doença de Alzheimer, mas existem outros tipos de demência, como a vascular e a associada a outras condições neurológicas.
Uma revisão sistemática disponível no e-natjus avaliou as evidências científicas sobre o uso de derivados da cannabis e de seus análogos sintéticos no tratamento de pessoas com demência. Foram incluídos 27 ensaios clínicos randomizados, dos quais 12 tiveram resultados publicados. Os estudos envolveram entre 11 e 75 participantes, que foram acompanhados por períodos de 3 a 26 semanas.
Os resultados indicam que ainda há incerteza quanto aos efeitos dos derivados da cannabis no tratamento da demência. Os estudos avaliaram combinações de tetrahidrocanabinol e canabidiol e os canabinoides sintéticos dronabinol e nabilona. Para os diferentes derivados e combinações, as evidências disponíveis não permitem determinar se essas intervenções melhoram a função cognitiva, a gravidade da demência, os sintomas comportamentais e neuropsicológicos, as atividades da vida diária, a agitação, a agressividade ou a qualidade de vida. Da mesma forma, permanecem incertos os efeitos dos derivados da cannabis no risco de eventos adversos graves e de outros eventos adversos relacionados ao tratamento.
As principais limitações das evidências incluem o pequeno número de participantes, o curto período de acompanhamento e problemas metodológicos observados em parte dos estudos. Além disso, há diversas formulações, doses e vias de administração, o que dificulta a comparação entre os tratamentos.
A revisão conclui que os benefícios e riscos dos derivados da cannabis para pessoas com demência permanecem incertos. Novos ensaios clínicos, com amostras maiores, acompanhamento mais prolongado e métodos mais rigorosos, são necessários para esclarecer o papel dessas intervenções no cuidado dessa população.
Acesse a revisão:
https://www.pje.jus.br/e-natjus/arquivo-download.php?hash=77b0a8fde627bf8dac00c32482bc44daf76d7baa

