O alto número de processos judiciais sobre saúde indica a necessidade de reavaliar constantemente os modelos regulatórios na saúde pública e na saúde suplementar.

Neste sentido, é importante refletir sobre alguns aspectos que impactam no quotidiano dos gestores em saúde e, principalmente, no fomento à adoção de boas práticas.

Vários pontos merecem atenção, destacando-se:

1- adoção da deferência judicial em relação a tecnologias não incorporadas no Rol do SUS ou no Rol da ANS (invocação da Doutrina Chevron);

2- reflexão sobre o impacto das Súmulas Vinculantes 60 e 61 do STF;

3- análise comparativa do cenário e da experiência internacional (regulação do mesmo tema em outros países);

4- definição clara e objetiva do papel de cada ator nos processos administrativos e/ou judiciais;

5- criação de uma política nacional de ATS – Avaliação de Tecnologia em Saúde;

6- adoção de critérios de precificação de novas tecnologias (com adoção ou não do sigilo);

7- aplicação de indicadores de desempenho no SUS e nas operadoras de plano de saúde;

8- fomento a boas práticas em saúde (a exemplo do prêmio Justiça e Saúde do CNJ);

9- ampliação da análise de impacto regulatório nas decisões administrativas e judiciais;

10- definição de critérios para avaliar o ato médico vinculado ao SUS e a operadoras de plano de saúde;

11- estratégias para evitar déficit ou abuso regulatório no SUS e na saúde suplementar;

12- indicação objetiva de situações causadoras de litigância abusiva (ativa e passiva).

Autor Clenio Jair Schulze 

Clenio Jair Schulze é Doutor e Mestre em Ciência Jurídica (Univali). Pós-graduado em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa na Itália. Professor da Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina – ESMAFESC. Juiz federal. Autor dos livros “Judicialização da Saúde no Século XXI” (2018) e “Direito à Saúde” (2019, 2ed.).