A gestão de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) está sendo modernizada e o decreto nº 12.716, de 12 de novembro de 2025, apresenta uma série de atualizações que deverão ser implementadas no rito de avaliação de tecnologias pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec).
As inovações normativas contemplam:
- Ampliação da participação social: inclusão de uma cadeira rotativa nos comitês da Conitec, com voz e voto
- Representatividade de todas as secretarias do Ministério da Saúde: agora cada comitê passa a ser composto por 17 membros com voto, e as reuniões da Conitec deverão ter pelo menos 9 membros presentes
- Aprimoramento do fluxo de avaliação de tecnologias de alto custo: inclusão de novas etapas, como a verificação da disponibilidade orçamentária, avaliação da necessidade de descontos, averiguação da adoção de acordo de acesso gerenciado ou outras formas de implementação gradual da tecnologia
- Agilidade com rigor técnico: caso necessário, a Secretaria Executiva da Conitec irá solicitar adequações ao proponente relacionadas às avaliações econômicas, definição da condição clínica, público-alvo ou qualquer outra informação necessária
- Mais segurança e responsabilidade para implementação das tecnologias incorporadas: os fabricantes deverão enviar termo de compromisso para manutenção de descontos firmados e declaração de capacidade de fornecimento de acordo com as necessidades do SUS
- Presença do demandante nas avaliações iniciais e finais das tecnologias pela Conitec: alinhamentos na análise preliminar e pós-consulta pública
- Aprimoramento da gestão de conflitos de interesses: adoção das orientações do Manual de Governança e Gestão de Conflitos de Interesses da Conitec.
Estas mudanças institucionalizadas pela Conitec acompanham práticas adotadas em outros países para contemplar as necessidades da população, as particularidades de determinadas condições de saúde e o alto custo de algumas tecnologias. Dessa forma, pode-se atuar de forma conjunta visando à sustentabilidade do SUS.
Acesse a Cartilha na íntegra: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/pdf/2025/cartilha-inovacao-normativa-da-conitec

