A atuação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS) da Defensoria Pública do Estado de Sergipe foi analisada em artigo que discutiu seu papel como estratégia pré-processual para enfrentar a judicialização da saúde no estado. A iniciativa, criada em 2017, busca solucionar demandas administrativas antes que elas se transformem em ações judiciais, especialmente nos casos em que há alternativas terapêuticas já disponíveis no SUS ou quando o litígio nasce de falhas de fluxo e regulação.

O estudo descreve a estrutura e o funcionamento da CRLS, destacando que a Câmara opera com uma lógica multidisciplinar: a população apresenta documentação clínica e administrativa; a equipe técnica avalia a solicitação à luz de protocolos do SUS e possibilidades de substituição terapêutica; e, quando aplicável, a resolução ocorre sem judicialização. Essa abordagem permite orientar prescrições, ajustar encaminhamentos e corrigir entraves administrativos que frequentemente viram processos judiciais não por falta de oferta, mas por desorganização do acesso.

Os resultados apresentados no artigo sugerem efeito relevante na contenção da judicialização. Entre 2017 e 2023, a CRLS manteve percentuais consistentes de resolução administrativa e evitou milhares de ações judiciais em Aracaju. Um exemplo é a atuação sobre casos de judicialização evitável, onde houve a substituição de medicamentos de alto custo prescritos por marca específica por alternativas terapêuticas equivalentes às já padronizadas no SUS. A análise também estima economias acumuladas expressivas ao sistema público, tanto pela substituição terapêutica quanto pela prevenção de gastos extraordinários gerados por decisões judiciais emergenciais.

Além de promover impacto direto nos casos atendidos, a Câmara produziu um banco de dados capaz de mapear causas recorrentes de judicialização no território. As principais origens observadas envolvem prescrições em desconformidade com PCDT, pedidos de tecnologias não incorporadas sem justificativa clínica robusta e falhas de pactuação/regulação que dificultam o acesso a serviços existentes. Isso fortalece o planejamento público, porque transforma a demanda individual em informação útil para prevenção.

Os autores ressaltam, contudo, que a efetividade da CRLS depende de cooperação entre Defensoria, gestores e equipes técnicas, além de atualização contínua dos protocolos clínicos. A Câmara não substitui o Judiciário quando há desabastecimento prolongado, mora irrazoável ou ausência de alternativa terapêutica no SUS. Seu valor está em filtrar e resolver administrativamente a maior parte dos litígios evitáveis, reforçando uma resposta institucional mais racional e equitativa.

Assim, a experiência de Sergipe evidencia que enfrentar a judicialização exige mais do que decisões judiciais ou precedentes: requer estruturas pré-processuais capazes de integrar direito, gestão e evidência clínica, reduzindo litígios desnecessários e garantindo acesso mais qualificado à saúde.

Leia a pesquisa na íntegra: 

https://al.se.leg.br/wp-content/uploads/2025/07/RIL_Alese_v1_n1_p.159.pdf