O Ministério da Saúde, por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), decidiu não incorporar a semaglutida para o tratamento de pacientes com obesidade grau II e III (IMC ≥ 35 kg/m²), sem diabetes, com idade a partir de 45 anos e com doença cardiovascular estabelecida no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão final foi registrada no Registro de Deliberação nº 1033/2025, após análise das evidências científicas, econômicas e das contribuições da consulta pública.

A obesidade é uma condição crônica e multifatorial, associada ao aumento do risco de doenças cardiovasculares, diabetes, osteoartrite e mortalidade precoce. Atualmente não há tratamento medicamentoso disponível no SUS para a obesidade. Orientações de mudança no estilo de vida, apoio multiprofissional e práticas integrativas compõem a linha de cuidado da obesidade, além da cirurgia bariátrica, em casos em que há indicação. 

A semaglutida é um agonista do receptor de GLP-1, administrada por via subcutânea, que atua na redução do  apetite, no aumento da saciedade e na perda de peso. Na análise das evidências realizada pela Conitec, foi incluído um ensaio clínico randomizado que observou redução significativa do peso corporal, melhora do perfil lipídico, discreta redução da pressão arterial e melhora da qualidade de vida em comparação ao placebo.

Apesar dos benefícios clínicos observados, a Conitec considerou que a tecnologia apresenta importantes limitações para incorporação no SUS. Entre os principais pontos destacados estão:

  • Elevado impacto orçamentário incremental, estimado em bilhões de reais ao longo de cinco anos, mesmo em cenários conservadores de difusão;
  • Incerteza quanto ao tempo de uso do medicamento, uma vez que não há limite definido em bula e há risco de reganho de peso após a interrupção;
  • Razão de custo-efetividade desfavorável, especialmente quando comparada a estratégias já disponíveis no SUS;
  • Necessidade de integração do tratamento farmacológico a políticas públicas mais amplas, com estrutura adequada de cuidado multiprofissional, ainda insuficiente na rede.

Durante a Consulta Pública nº 47/2025, a maioria das contribuições foi favorável à incorporação, ressaltando a gravidade da obesidade, a falta de alternativas farmacológicas no SUS e a dificuldade de acesso ao medicamento devido ao alto custo no mercado privado. Ainda assim, a Comissão entendeu que essas contribuições não foram suficientes para superar as incertezas econômicas e estruturais identificadas na avaliação.

Acesse o relatório na íntegra: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-com-decisao-final-no-1033-semaglutida