De acordo com a Lei nº 8.080/1990, compete ao Ministério da Saúde (MS) a incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a definição de protocolos clínicos; a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) assessora o MS no cumprimento dessas atribuições.
A exclusão de uma tecnologia do SUS pode ser iniciada pela atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) ou de relatórios de recomendação da Conitec. Durante esse processo, novas evidências científicas podem surgir, ampliando a compreensão sobre a eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário da tecnologia previamente incorporada. A elaboração de um relatório técnico é essencial para fundamentar a decisão de exclusão de uma tecnologia. Para garantir transparência e facilitar o acompanhamento desses processos, a Conitec disponibiliza as informações atualizadas por meio do Painel de Recomendações.
Em outubro de 2025, a Conitec publicou relatório de exclusão da selegilina para o tratamento da doença de Parkinson da lista de tratamentos disponíveis no SUS. O relatório com a análise e as razões para a exclusão do medicamento do SUS estão disponíveis por meio do link.
Para acompanhar as atualizações do Painel de Recomendações, acesse:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/recomendacoes-conitec
Entenda como funciona o fluxo de incorporação/exclusão de tecnologias ao SUS:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/a-comissao/conheca-a-conitec

