O Conselho Nacional de Secretários da Saúde divulgou recentemente em seu website a nota técnica número 24 de 12/05/2020, relatada pela Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, responsável pelo Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça.

A referida nota técnica destaca:

 (i) a diversidade de cenários sobre a disponibilidade de leitos privados, a depender do território; (ii) a necessidade de diálogo entre o setor público e a iniciativa privada para a saúde; 

(iii) o reconhecimento do rápido esgotamento de recursos hospitalares no enfrentamento da Covid-19; 

(iv) o reconhecimento da quarentena como principal estratégia para evitar a demanda excessiva por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI); 

(v) a necessidade de estruturas de gerenciamento da pandemia: Centro de Operações de Emergência Estadual (COE) e gabinetes de crise dos hospitais; 

(vi) a necessidade de consideração ao modelo de gestão/gerência adotado pelo SUS; 

(vii) importância de ampliação dos diálogos com os órgãos de controle; 

(viii) a admissibilidade dos hospitais de campanha, a depender da necessidade a ser suprida pela gestão do sistema de saúde e 

(ix) a possibilidade de contratação e requisição de leitos privados para atendimento ao SUS no cenário da pandemia de COVID-19.

A nota técnica na íntegra pode ser encontrada no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3315

A matéria do Conass pode ser encontrada no link: http://www.conass.org.br/conass-informa-n-230-2020-nota-tecnica-cnj-n-24-sobre-adocao-de-medidas-de-gestao-voltadas-a-prevencao-da-judicializacao-da-saude-durante-a-pandemia-da-covid-19/