Em duas recentes colunas publicadas no “Empório do Direito”, o juiz federal Doutor Clenio Jair Schulze detalhou alguns aspectos das Súmulas vinculantes 60 e 61, publicadas após os recentes desdobramentos dos Temas 6 e 1234 no Supremo Tribunal Federal (STF).

O papel das evidências científicas na judicialização da saúde passa a ter nova perspectiva. As publicações destacam as diferentes categorias de evidência científica e reconhecem a importância da análise crítica em detrimento de opiniões e recomendações isoladas. Esse entendimento já estava se tornando mais frequente nos últimos anos, mas a sua inclusão em súmulas vinculantes é um enorme avanço pois, caso as determinações não sejam seguidas, pode ocorrer nulidade da decisão judicial.

Além do reconhecimento da importância de evidências sólidas no contexto da judicialização da saúde, as decisões também deixaram clara a responsabilidade que o demandante tem de comprovar que o medicamento solicitado, quando não disponível no SUS, não pode ser substituído pelos tratamentos disponíveis no SUS, é imprescindível ao tratamento e há alguma ilegalidade no ato de não incorporação, dentre outros requisitos.

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