O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou, em 2025, guia para apoiar a análise e apreciação de solicitações de concessão de medicamentos por vias judiciais, tendo como base os assuntos abordados nos temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O guia é destinado a magistrados, servidores e assessores envolvidos no processo de judicialização de medicamentos. Na primeira parte, referente ao Tema 1234, aborda a definição de competência e os critérios para dispensação de medicamentos incorporados e não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Incluem orientações práticas para verificar a incorporação do medicamento por meio da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), consultar Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da CONITEC, e calcular o custo anual do tratamento utilizando a tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A parte do guia dedicada ao Tema 6 detalha os seis requisitos principais para concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado às listas do SUS. Dentre esses critérios, inclui-se a comprovação da impossibilidade de substituição do tratamento por alternativas disponíveis na saúde pública.

O guia oferece, assim, ferramentas práticas para uniformizar a aplicação dos entendimentos do STF, agilizando a análise técnica e garantindo maior segurança jurídica nas decisões sobre medicamentos judicializados.

Para conferir o guia na íntegra, acesse: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/guia-pratico-para-os-temas-6-e-1234-versao-final.pdf