A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) lançou consulta pública para discutir novos critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de medicamentos, de que trata o art. 7º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003 e sobre o procedimento para a apresentação de Documento Informativo de Preço (DIP). O objetivo principal dessa consulta consiste em compilar avaliações críticas e fundamentadas, dos diversos segmentos da sociedade, sobre essa nova proposta de norma.

Alguns dos principais pontos de debate da norma são:

  • Classificação de produtos em 8 categorias, como produtos novos ou com novas apresentações;
  • Definição de prazos para protocolizar DIP junto à Secretaria-Executiva da CMED (60 dias), assim como as informações necessárias para constar nesse documento;
  • Critérios de precificação que incluem comparação/limite do preço de fabricação com o preço do mesmo produto nos países de referência;
  • Critérios para o cálculo do custo do tratamento;

A proposta ficará disponível para contribuições até 10 de julho de 2025.

A nova norma está disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/Regulacao/Minuta_Resolucao_CMED.pdf

Participe da consulta pública: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/935195?lang=pt-BR