Em texto publicado no blog Temas de Direito e Saúde, o juiz federal no estado de Santa Catarina, Clênio Jair Schulze, discute a inaplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) como uma norma no debate sobre a judicialização da saúde.

Em sua análise sobre a recente decisão do Superior Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7265, o juiz destaca que o tribunal estabeleceu critérios rigorosos para a concessão judicial de tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os critérios incluem: verificar se houve pedido prévio ao plano de saúde e sua negativa ou omissão; analisar o ato da ANS de não incorporação e sua implicação para o caso concreto, porém sem abordar seu mérito técnico; consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJus), ou outro especialista em Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS), para confirmar os critérios exigidos, não podendo decidir apenas com base em documentos médicos; e, se conceder o tratamento, avisar à ANS para que avalie sua inclusão no rol.

O magistrado ressalta que o CDC perde força nesse contexto, indicando que a decisão judicial não pode mais se basear apenas na prescrição médica ou no princípio da proteção ao consumidor. Ao contrário, torna-se necessário fundamentar a decisão em evidências, reforçando o papel central da saúde baseada em evidências no novo cenário da judicialização da saúde suplementar.

Confira o texto na íntegra em:
https://www.temasdedireitoesaude.com/post/stf-adi-7265-e-a-inaplica%C3%A7%C3%A3o-do-cdc