Uma revisão narrativa publicada na revista Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário analisa as quatro fases históricas da judicialização da saúde no Brasil à luz dos Temas 1.234 e 6 do Supremo Tribunal Federal (STF), com foco no papel da Defensoria Pública da União (DPU) na fase da “Medicina Baseada em Evidências”.

O estudo identifica quatro fases: “Não-Ativismo” (1988–1996), “Absolutização da Saúde” (1997–2003), “Teoria dos Custos dos Direitos” (2004–2009) e “Medicina Baseada em Evidências” (2009–2024). Esta última fase incorpora bases técnico-científicas, apoiada por notas técnicas emitidas pelos Núcleos de Apoio ao Judiciário (NAT-Jus) e pareceres da Conitec.

Os autores analisam possíveis implicações dos Temas nº 6 e nº 1.234 do STF no acesso à justiça na área da saúde, examinando as exigências processuais decorrentes dessas decisões. Nesse contexto, o artigo aponta o papel da DPU na redução de assimetrias na representação judicial, especialmente para a população vulnerável.

A partir dessa análise, os autores propõem caminhos como o estímulo a litígios coletivos e estruturais, o fortalecimento institucional das defensorias e núcleos jurídicos universitários e políticas redistributivas para preservar os princípios de universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

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https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1402/1864