O Conselho Federal de Medicina publicou nova norma sobre objeção de consciência de médicos e pacientes, após quase quatro décadas sem atualização. A objeção de consciência é o direito que os profissionais e os pacientes têm de recusar intervenções em caso de conflito com suas crenças religiosas, éticas, morais ou filosóficas. A normativa publicada em 2019 tem sido alvo de críticas, e um artigo publicado nos Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário discute o tema.

Especialistas apontam que a atual regulamentação mistura conceitos distintos, como a recusa terapêutica e a objeção de consciência, o que pode gerar insegurança jurídica e dificuldades no cotidiano da prática clínica. Além disso, embora a nova norma tenha o objetivo de valorizar a autonomia, há ressalvas que convergem para a compulsoriedade do tratamento, já criticada na norma anterior revogada.

O debate ganha ainda mais relevância em situações de fim de vida, nas quais decisões sobre a continuidade ou a suspensão de tratamentos envolvem aspectos éticos, legais e pessoais, além do risco de morte iminente. Nesse contexto, cresce o entendimento de que o direito do paciente de recusar intervenções, inclusive as que envolvam risco de morte, deve ser respeitado, desde que haja decisão informada e consciente.

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reforçam essa perspectiva ao reconhecer a autonomia individual, inclusive por motivos religiosos, e ao determinar que o sistema de saúde deve garantir alternativas terapêuticas viáveis. Ao mesmo tempo, especialistas defendem maior clareza normativa para evitar conflitos entre profissionais e pacientes e assegurar que nenhum dos lados tenha seus direitos sobrepostos indevidamente.

A discussão também evidencia a necessidade de alinhar normas éticas, decisões judiciais e práticas assistenciais, especialmente em um cenário em que o avanço tecnológico amplia as possibilidades de intervenção, mas também levanta novos dilemas sobre os limites do cuidado e o respeito à vontade do paciente.

Leia o artigo na íntegra:
https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1399