Em 21 de fevereiro, a Agência Câmara Notícias divulgou o Projeto de Lei nº 4.202 de 2024, o qual dispõe sobre o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por via judicial. O projeto permite o fornecimento mediante comprovação de que o tratamento seja imprescindível para manter a vida, a saúde ou a integridade física do paciente.
Os seguintes critérios deveriam ser observados caso o projeto de lei seja aprovado:
- Laudo médico e falta de alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS com o mesmo nível de eficácia;
- Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou em agência internacional equivalente;
- Demonstração de que o paciente não possui condições financeiras para custear o medicamento;
O projeto prevê, ainda, que a decisão judicial deverá considerar a responsabilidade solidária entre a União, o Estado e o Município para definir quem custeará os tratamentos. Sendo que, o ente público responsabilizado pelo custeio poderá, ainda, contestar a decisão. A proposta será analisada, e para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O tema se relaciona com a discussão do Tema 6 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A notícia completa pode ser acessada por meio do link: https://www.camara.leg.br/noticias/1131373-projeto-regulamenta-fornecimento-judicial-de-medicamentos/
Já o Projeto de Lei pode ser acessado em inteiro teor por meio do link:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2466389

