A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) aprovou a incorporação do abemaciclibe (Verzenios®) para o tratamento complementar (adjuvante) do câncer de mama precoce, em pacientes com receptor hormonal positivo (RH+), HER2-negativo, linfonodo positivo e alto risco de recorrência. A decisão foi tomada na 145ª Reunião Ordinária da Conitec, realizada em 3 de outubro de 2025, com o objetivo de ampliar as opções terapêuticas disponíveis no SUS para esse grupo de pacientes.

O câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente entre as mulheres no Brasil, com mais de 73 mil novos casos estimados por ano entre 2023 e 2025. Apesar dos bons resultados com os tratamentos atualmente disponíveis, entre 20% e 30% das pacientes podem apresentar o retorno da doença, frequentemente em estágio metastático, o que reforça a importância de terapias que ajudem a reduzir o risco de recorrência.

O abemaciclibe é um medicamento que atua bloqueando o crescimento e a multiplicação das células tumorais. Ele é administrado em conjunto com a terapia hormonal, que já faz parte do cuidado padrão para esse tipo de câncer. Segundo o relatório da Conitec, o abemaciclibe foi apontado como tendo melhor tolerabilidade e comodidade de uso, por ser administrado por via oral e geralmente por um período de dois anos, o que favorece a adesão ao tratamento e reduz a necessidade de internações ou ciclos de quimioterapia mais intensos.

Com essa deliberação, o SUS passa a contar com mais uma alternativa de tratamento para o câncer de mama inicial de alto risco, em consonância com práticas adotadas por agências internacionais de avaliação de tecnologias em saúde, como o NICE (Reino Unido), o HAS (França) e o PBAC (Austrália).

Saiba mais:

• Relatório de recomendação: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-abemaciclibe-cancer-de-mama-2025

• Relatório em linguagem acessível para a sociedade:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/sociedade/relatorio-para-a-sociedade-com-decisao-final-no-571